Reforma Trabalhista de 2017: O Que Sua Empresa Precisa Saber
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), em vigor desde novembro de 2017, trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impactando diretamente as relações entre empregadores e empregados. O objetivo principal foi modernizar as regras trabalhistas, buscando maior flexibilidade e segurança jurídica. Para sua empresa, entender essas alterações é crucial para garantir a conformidade e otimizar a gestão de pessoal.
Os Pilares da Reforma: Mais Flexibilidade e Negociação
A grande diretriz da Reforma Trabalhista de 2017 foi a prevalência do negociado sobre o legislado. Isso significa que acordos e convenções coletivas de trabalho ganharam força, podendo se sobrepor a alguns pontos da lei, desde que não infrinjam direitos fundamentais do trabalhador.
Principais Mudanças e Seus Impactos para as Empresas
A reforma abrangeu diversas áreas, alterando ou criando novas regras. As mais relevantes para a gestão do seu negócio incluem:
Jornada de Trabalho:
12x36: Essa jornada (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) foi legalizada por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Anteriormente, só era possível via negociação coletiva.
Banco de Horas: Pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses. Se a compensação for em até um ano, continua exigindo acordo ou convenção coletiva.
Horas In Itinere: O tempo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho e vice-versa, quando a empresa fornece o transporte e o local é de difícil acesso, deixou de ser computado como jornada de trabalho.
Férias:
Podem ser fracionadas em até três períodos, mediante acordo individual, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
É proibido o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado.
Fim da Homologação Obrigatória: A homologação da rescisão de contrato de trabalho em sindicatos ou Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória. Agora, pode ser feita diretamente na empresa, com a assistência de um advogado (opcional para o empregado).
Novas Modalidades de Contratação:
Trabalho Intermitente: Permite a contratação por períodos de trabalho descontínuos, com alternância de períodos de atividade e inatividade. O empregado é convocado pela empresa e recebe pelas horas ou diárias trabalhadas.
Teletrabalho (Home Office): Foi regulamentado, definindo que a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação, não configura trabalho externo. A responsabilidade por equipamentos e custos de infraestrutura deve ser definida em contrato.
Terceirização: A reforma expandiu a possibilidade de terceirização para a atividade-fim das empresas, não mais se limitando à atividade-meio. Isso oferece mais flexibilidade na contratação de serviços especializados.
Acordos Individuais e Coletivos.
Acordos individuais, coletivos ou convenções coletivas ganharam força em diversos pontos, como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, e plano de cargos e salários.
A quitação anual de débitos trabalhistas pode ser feita perante o sindicato, com validade de eficácia liberatória, garantindo segurança jurídica para a empresa.
Demissão por Acordo (Distrato): Permite que empregador e empregado, de comum acordo, extingam o contrato de trabalho. O trabalhador recebe metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o FGTS, além de poder movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS. Não tem direito ao seguro-desemprego.
Danos Morais: A reforma trouxe parâmetros para o cálculo de indenizações por danos morais, baseados no último salário contratual do empregado.
O Papel da Contabilidade e da Consultoria Jurídica.
A complexidade e a abrangência da Reforma Trabalhista de 2017 exigem que as empresas estejam bem assessoradas. Seu escritório de contabilidade, em conjunto com uma consultoria jurídica especializada, pode auxiliar em:
Revisão de Contratos: Adequação dos contratos de trabalho existentes e elaboração de novos conforme as novas regras (contrato intermitente, teletrabalho, etc.).
Gestão de Jornada: Orientação sobre as melhores práticas para o controle de jornada, banco de horas e horas extras, minimizando riscos trabalhistas.
Planejamento de Férias: Organização do fracionamento de férias de acordo com a legislação.
Homologações e Rescisões: Suporte nos processos de demissão, incluindo a possibilidade de distrato.
Atualização de Políticas Internas: Ajuste de regimentos internos e políticas de recursos humanos.
Redução de Passivos Trabalhistas: Atuação preventiva para evitar litígios, por meio da correta aplicação das novas regras.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe um novo cenário para as relações de trabalho no Brasil. Compreender profundamente essas mudanças é essencial para a saúde jurídica e financeira da sua empresa. Sua contabilidade está pronta para guiá-lo por esse caminho.